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A LGPD busca proteger dados sensíveis armazenados por organizações, incluindo instituições do Terceiro Setor.
Em agosto de 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passo histórico para a legislação brasileira no que diz respeito ao regulamento do tratamento de dados pessoais.
Sejam dados físicos ou digitais, organizações do setor público e privado precisam se adaptar às diretrizes legais ao armazenar informações de cidadãos brasileiros. As instituições do Terceiro Setor também são afetadas pela recente legislação. Mas por que exatamente isso acontece e como a LGPD atua? Entenda melhor a seguir:
A LGPD foi desenvolvida com o objetivo de proteger os dados pessoais que acabam sendo arquivados por entidades públicas e privadas do Brasil.
O principal motivo para a aplicação dessa lei é o fato de que muitas dessas informações são sensíveis, ou seja, estão ligadas a aspectos particulares. Eles incluem informações como origem étnica, opiniões políticas, religião, orientação sexual e outras questões referentes à intimidade do indivíduo.
Além disso, a lei padroniza as práticas das organizações, delimitando como podem utilizar esses dados. Isso também garante proteção judicial a empresas e instituições, que podem realizar ações com base nas diretrizes legais.
Um fator vital para a LGPD é o consentimento do cidadão em relação ao fornecimento de seus dados. Também é permitido a qualquer pessoa revogar essa permissão, solicitar a transferência das informações ou até mesmo a exclusão de todos os seus dados.
O modo como esse material é tratado precisa estar claro no momento de fornecimento das informações. Isso evita que organizações utilizem tal conteúdo de modo que possa ferir a confiança do envolvido.
O foco da LGPD é regularizar a administração de informações por entidades com fins lucrativos. A lei não faz menção às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou qualquer instituição sem finalidade econômica.
Entretanto, as OSCs precisam atuar de forma ética ao trabalhar com dados pessoais e por isso devem seguir a LGPD, visto que muitas delas armazenam um grande volume de informações sensíveis, algumas de menores de idade.
Com a falta de relações contratuais por parte de muitas instituições do Terceiro Setor, a LGPD se torna a melhor forma de estabelecer diretrizes para o arquivamento e o manuseio dessas informações.
As organizações podem nomear profissionais específicos para o tratamento de dados pessoais por elas armazenados, como um controlador para efetuar decisões estratégicas, e um operador para realizar as ações de gerenciamento das informações.
O Brasil conta com um órgão específico para a fiscalização da LGPD nas diversas organizações. Trata-se da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que pode aplicar penalidades em quem descumpre as diretrizes da lei.
Apesar de obrigar as instituições a se adaptarem a novas normas de conduta, a LGPD não deve ser vista como uma limitadora da atuação de uma OSC.
Ela na realidade é uma ferramenta de proteção dos cidadãos brasileiros e uma aliada das instituições no tratamento dos dados sensíveis.
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